Ouvidoria CESUSC Vídeo Institucional Webm@il Cesusc

REGULAMENTO DOS COLEGIADOS DE CURSO

I - DOS COLEGIADOS DE CURSO

Art. 1º. Os Colegiados dos Cursos de Graduação, órgãos deliberativos e consultivos de natureza acadêmica, são constituídos pelos seguintes membros:

I - Coordenador de Curso;
II - Coordenador de Curso Adjunto, quando houver;
III - Coordenadores de Pesquisa, de Extensão e de Estágio do respectivo Curso, quando houver;
IV - Diretor Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis;
V - Dois representantes do corpo docente do Curso, escolhidos por seus pares entre os professores com mais de um ano de vínculo com a Instituição, com mandato de um ano, admitida uma recondução por igual período;
VI - Dois representantes do corpo discente do Curso, escolhidos por seus pares no âmbito do Conselho de Representantes de Turma, sendo sempre um do turno noturno e outro do turno diurno, com mandato de um ano, admitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso tem como Presidente o Coordenador de Curso e em sua ausência o Coordenador de Curso Adjunto ou, na inexistência deste, o Diretor Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis.

Art. 2º. O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez a cada bimestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou pelo Diretor Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis.

Art. 3º. Compete ao Colegiado de Curso:

I - Pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do Curso, sua programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da instituição e com as presentes normas regimentais;
II - Pronunciar-se sobre os programas e planos de ensino das disciplinas, inclusive os procedimentos de ensino e de avaliação e a bibliografia indicada;
III - Pronunciar-se sobre pedidos de revisão de provas e exames finais, bem como sobre problemas didático-pedagógicos específicos, quando solicitado.
IV - Analisar os resultados do desempenho acadêmico dos alunos e seu aproveitamento nas disciplinas do Curso, com vistas a pronunciamentos didático-pedagógicos e administrativos;
V - Propor e aprovar os regulamentos do Estágio Supervisionado, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades Complementares do respectivo Curso.

II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º. O presente Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis e das demais instâncias competentes para a sua análise nessa Instituição.
Art. 5º. Compete ao Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

<<< Voltar
Ouvidoria | Fale Conosco | O Cesusc | Localização
Rod. SC 401, Km 10 - Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis/SC - Cep: 88.050-001 - (48) 3239-2600