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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA – CESUSC
(Edital SACAD 003/10)

 

 

A Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – FCSF, integrante do Sistema Federal de Ensino do Ministério da Educação e mantida pelo Complexo de Ensino Superior da Santa Catarina – CESUSC, credenciada pela Portaria MEC n.º 109, de 10.02.2000, publicada no DOU de 11.02.2000, por meio de sua Comissão Permanente Vestibular - CPV, DIVULGA a existência de vagas remanescentes não preenchidas por vestibular, para ingresso no curso de Administração (noturno), Direito (diurno), Direito (noturno), Psicologia (diurno) e Tecnologia em Design de Interiores (noturno) para serem preenchidas no segundo semestre de 2010, na modalidade de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO.  

  1. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas entre os dias 28 de junho de 2010 e 27 de julho de 2010, na Secretaria Acadêmica da Faculdade, na SC 401, Km 10, no trevo de Santo Antônio de Lisboa, no horário das 10h00min às 19h00min. 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO

 A inscrição deverá ser feita pelo candidato, por meio de preenchimento e entrega da ficha de inscrição, da realização da redação e apresentação dos seguintes documentos: fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio e fotocópia da cédula de identidade.

 

 

  1. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

O valor da taxa será isento.

 

 

  1. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

O resultado do Processo Seletivo Simplificado da FCSF, de que trata o presente Edital, é válido para as vagas remanescentes não preenchidas pelo Processo Seletivo Vestibular de Inverno 2010, para a matrícula no 2º semestre letivo de 2010.

 

 

  1. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO, APROVEITAMENTO DE VAGAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

O processo de seleção realizado pela FCSF é de natureza classificatória e ocorre em ordem decrescente de notas, por curso e por turno:

 

·         Na ocorrência de candidatos com igual nota, far-se-á o desempate, para fins de classificação nas vagas, considerando-se o de mais idade;

·         A redação não será utilizada para fins classificatórios, porém, conforme Portaria 391 de 2 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero na redação.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

A FCSF divulgará a lista dos candidatos aprovados em ordem alfabética semanalmente, toda quarta-feira, a partir de 07 de julho de 2010, ou seja, nos dias 07, 14, 21 e 28 de julho de 2010 sem qualquer menção de notas ou pontos obtidos independentemente da ordem de classificação. Essa lista será exposta ao público, em edital, na sede da FCSF. A FCSF não se compromete em avisar aos interessados individualmente a sua aprovação.

  


  1. VAGAS

 

Após a divulgação dos resultados conforme o item 6 deste edital, a Secretaria Acadêmica divulgará em edital interno o número de vagas remanescentes restantes, caso existam. Os inscritos que ingressarem no processo seletivo simplificado e neste conseguirem aprovação terão prioridade na vaga pela antecedência da data de inscrição.

Caso não compareçam para matrícula no prazo estabelecido no item 8 do edital perderão o direito à vaga.

  

  1. MATRÍCULAS

 

As matrículas serão realizadas na Secretaria Acadêmica de Graduação da FCSF na Rodovia SC 401, Km 10 – Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis/SC (vide datas anexo I) no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min. A documentação a ser apresentada no ato da matrícula consta no Anexo II deste Edital. 

Se o total de vagas fixado para o curso e turno não for preenchido em primeira publicação da lista, convocar-se-á os candidatos classificados imediatamente após o último classificado em primeira chamada, em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ainda existentes até então.

O curso somente será ofertado com o número mínimo de 30 alunos matriculados.

  

  1. PERDAS DAS VAGAS

 

Perderá a vaga o candidato que:

a)    Não apresentar documento de conclusão do Ensino Médio autenticado, de acordo com a legislação em vigor;

b)    Por qualquer motivo, não realizar a matrícula nos dias e horários previstos no item 8 deste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular – CPV da FCSF.      

    

 

Florianópolis, 25 de junho de 2010.

 

Claudio Marlus Skora

Presidente da Comissão Permanente de Vestibular

 
 
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