A solicitação de Transferência Externa é facultada ao aluno interessado em transferir-se da Instituição de Ensino Superior com a qual mantém vínculo acadêmico para a Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis. O ingresso através de Transferência Externa é regulamentado pelo Art. 49 da Lei 9.394/96. O Regimento Interno da Faculdade também regulamenta essa forma de ingresso a partir do Art. 94, inciso III, do Regimento Interno desta Instituição.
A título de esclarecimento, cabe apresentar o conceito de Transferência Externa utilizado pelo CNE/CES (2003) “ato pelo qual o aluno desligando-se do estabelecimento de origem, se desloca para outra instituição sem perder a sua condição ou status de aluno adquirido quando da matrícula.”
Os acadêmicos que desejarem transferir-se para a Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis deverão protocolar a solicitação de Transferência Externa na Central de Atendimento ao aluno, no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, apresentando os seguintes documentos:
1. Documentos da Instituição de Origem:
1.1 Histórico Escolar - original e atualizado, apresentando de forma detalhada a trajetória acadêmica, incluindo forma de ingresso; carga horária por disciplina; semestre; ano; médias ou conceitos de aprovação;
1.2. Cópia de documento de reconhecimento do Curso;
1.3. Descrição do sistema de avaliação da IES de origem;
1.4. Atestado de regularidade acadêmica;
1.5. Declaração de Regularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudante/ENADE.
1.6. Programas das disciplinas constantes no Histórico Escolar autenticadas pela Instituição;
2. Documentos pessoais/cópias autenticadas:
2.1 - Histórico Escolar do 2º Grau (Ensino Médio) e/ou Histórico Escolar de Graduação (quando Diplomado);
2.2 - Diploma/Certificado de conclusão do 2º Grau (Ensino Médio) e/ou Diploma do Curso Superior (quando Diplomado);
2.3 - Carteira de Identidade (CNH/Carteira Nacional de Habilitação não possui validade para fins de Registro);
2.4 - Certidão de Nascimento ou Casamento (em conformidade com o documento de identidade);
2.5 - Título de Eleitor;
2.6 - Comprovante de quitação com o serviço militar (se for do sexo masculino, brasileiro e maior de 18 anos);
2.7 - Comprovante de vacinação contra Rubéola (para mulheres até 40 anos);
2.8 - CPF;
2.9 - Comprovante de residência.
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