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Regimento

REGIMENTO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

I - DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º - O Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis - FCSF, mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, é o órgão encarregado de coordenar e supervisionar as atividades de pós-graduação dessa instituição, e tem como objetivos:
I – proporcionar qualificação profissional em nível de Pós-Graduação, de forma crítica, criativa e inovadora;
II – subsidiariamente, proporcionar a qualificação de pessoal para o exercício do magistério superior.

II - DO COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 2º - O Coordenador de Pós-Graduação é indicado pelo Diretor Geral, dentre os professores com Título de Doutor e experiência mínima de 2 (dois) anos de magistério em Pós-Graduação.
Art. 3º - Caberá ao Coordenador de Pós-Graduação:
I – coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas e as atividades administrativas dos Cursos de Pós-Graduação mantidos pela FCSF;
II – tomar as medidas necessárias à adequada divulgação dos Cursos de Pós-Graduação;
III – elaborar a programação anual de Cursos, submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes da Faculdade e da Mantenedora;
IV – elaborar os projetos pedagógicos, as grades de horários das disciplinas, seminários e demais atividades dos Cursos de Pós-Graduação, com o auxílio da Secretaria e dos Coordenadores Adjuntos, quando houver;
V – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os relatórios finais dos Cursos, com o auxílio da Secretaria e dos Coordenadores Adjuntos, quando houver;
VI – decidir sobre requerimentos de alunos, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;
VII – efetuar o desligamento de alunos do Curso, por causa de abandono ou de reprovação, nos casos expressamente definidos neste Regimento;
VIII – desenvolver quaisquer outras atividades ou funções de interesse do Núcleo de Pós-Graduação, cuja competência não seja privativa de outras instâncias administrativas, bem como aquelas cuja competência lhe seja atribuída por este Regimento ou pelo Regimento Geral da FCSF;
§ 1° – Sempre que entender necessário poderá o Coordenador de Pós-Graduação, em matérias de sua competência, editar portarias específicas.
§ 2° – A critério do coordenador de Pós-Graduação, poderão ser designados, por Portaria, coordenadores adjuntos para cada um dos cursos em funcionamento, ou para aqueles nos quais essa medida for adequada, estabelecendo as respectivas obrigações.

III - DOS PROFESSORES

Art. 4° - A posse de título de pós-graduação é obrigatória ao exercício da docência, da orientação e da participação em comissões de avaliação nos Cursos de Pós-Graduação da FCSF, observada a possibilidade prevista no art. 9º da Resolução n. 01, de 03.04.01, do CES/CNE.
Parágrafo único – cinqüenta por cento dos docentes de cada curso específico deverão possuir título de Mestre ou Doutor emitido por Programa regularmente credenciado pela CAPES ou, se emitido por instituição estrangeira, oficialmente revalidado na forma da legislação nacional em vigor.
Art. 5° - Compete aos professores dos Cursos de Pós-Graduação da FCSF:
I – Ministrar as disciplinas e realizar as atividades sob sua responsabilidade, nas datas e horários definidos no cronograma do Curso;
II – Elaborar e cumprir os planos de ensino de suas disciplinas, estruturados segundo os conteúdos e objetivos presentes no projeto pedagógico do Curso;
III – Realizar as avaliações das disciplinas sob sua responsabilidade, entregando à Secretaria de Pós-Graduação, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da disciplina, os respectivos conceitos e o diário de classe devidamente preenchido e assinado;
IV – Entregar na Secretaria do Núcleo de Pós-graduação o seu currículo, no formulário lattes, com cópia dos certificados e diplomas de maior titulação.


IV - DA SECRETARIA

Art. 6° - Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Integram a secretaria todos os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas.
Art. 7° - São atribuições da Secretaria:
I - manter atualizados e devidamente protegidos os arquivos e fichários dos Cursos, especialmente os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
II - expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
III – divulgar o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada projeto ou curso específico, bem como as alterações que ocorrerem no seu decorrer;
IV - exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

V – DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (pÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU)

Art. 8° - Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela FCSF são de duas espécies:
I – especialização profissionalizante: cursos com carga horária mínima de 360 horas-aula em disciplinas e seminários, incluída a de Metodologia da Pesquisa, não contemplando o tempo para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, na forma prevista neste Regimento;
II – especialização acadêmica: cursos que preencham todas as exigências da especialização profissionalizante, mais a disciplina de Metodologia do Ensino.
§ 1° – Todos os Cursos de Pós-Graduação da FCSF, independentemente da modalidade em que forem oferecidos, possuem projeto pedagógico próprio e contêm em sua grade curricular disciplina ou atividade institucional voltada à análise da questão da cidadania e sua efetivação na sociedade brasileira.
§ 2° – O oferecimento de qualquer Curso de Pós-Graduação está condicionado à aprovação de seu projeto pedagógico, elaborado em atendimento às exigências da legislação específica e devidamente acompanhado dos currículos de todos os professores, no formulário lattes, com comprovação da maior titulação.
Art. 9° - Todos os Cursos de Pós-Graduação lato sensu da FCSF possuem a duração de 18 (dezoito) meses, contados da data de início da primeira disciplina.
§ 1° - O prazo estabelecido no caput deste artigo inclui todas as atividades do Curso: disciplinas e seminários; orientação, elaboração e entrega do TCC.
§ 2° - Em situações excepcionais, plenamente justificadas e com a concordância do orientador e aprovação do Coordenador de Pós-Graduação, poderá ocorrer prorrogação do prazo específico para a elaboração e entrega do Trabalho de Conclusão do Curso, pelo período máximo de 6 (seis) meses, que deverá ser solicitada mediante requerimento devidamente protocolizado na Secretaria do Núcleo de Pós-Graduação.
Art. 10 - Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela FCSF, mediante convênios com outras instituições, são regidos por este Regimento e devem preencher todos as exigências e requisitos dele constantes.
Parágrafo único – A realização de Cursos mediante convênio, depende de aprovação expressa do Diretor Geral da FCSF, ouvido o Coordenador de Pós-Graduação, que deverá lançar seu “de acordo”.

VI – Da Matrícula

Art. 11 – Dentro do prazo estabelecido no calendário escolar, todos os alunos selecionados deverão efetuar, junto à Secretaria, suas matrículas.
§ 1° - Todos os alunos deverão apresentar, no ato de matrícula, a documentação exigida.
§ 2° - O estudante estrangeiro deverá apresentar, no ato de matrícula, a documentação que ateste sua situação regular no Brasil.
Art. 12 - Poderá ser aceita a presença de alunos especiais, numa ou mais disciplinas, com direito a expedição de Certificado de Extensão, mediante autorização do Coordenador de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Poderá ser concedida matrícula regular, em disciplinas de um Curso, a aluno proveniente de outros Cursos de Pós-Graduação da FCSF.
Art. 13 - Poderão ser validadas disciplinas cursadas com aproveitamento em Cursos de Pós-Graduação, stricto e lato sensu, de outras instituições mediante análise e aprovação pelo Coordenador de Pós-graduação, ouvidos, se necessário, os docentes das respectivas disciplinas.
§ 1º - No requerimento de validação, o interessado deverá entregar cópia do histórico e planos de ensino das disciplinas cursadas.
§ 2° - O aproveitamento de disciplinas de que trata o caput deste artigo, fica limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do Curso.
§ 3° - Quanto o aproveitamento de disciplinas de que trata o caput deste artigo decorrer de convênios firmados pela FCSF, o limite da carga horária a ser validada será o estabelecido no respectivo convênio, observando-se o percentual do parágrafo anterior, no caso de omissão.
§ 4° - Não há limite de carga horária a ser validada decorrente de disciplinas cursadas em cursos de Pós-Graduação da FCSF.

VII – do Desligamento por Abandono OU REPROVAÇÃO

Art. 14 – Considera-se abandono para fins deste Regimento:
I - a ausência a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do Curso em que estiver matriculado e não havendo possibilidade de reposição na forma deste Regimento, dentro do prazo regular para a sua conclusão;
II – o desligamento do Curso, a pedido do próprio aluno, mediante requerimento devidamente protocolizado na Secretaria do Núcleo de Pós-Graduação;
III - a não apresentação do TCC, nos prazos expressamente definidos neste Regimento.
§ 1º - O abandono implica o desligamento do Curso, ainda que não esgotado o prazo máximo para conclusão deste, permitido o retorno, na forma deste Regimento.
§ 2º - O retorno poderá ser concedido se houver vaga, por decisão do Coordenador de Pós-Graduação, que fixará o prazo para conclusão do curso.
Art. 15 – O aluno que obtiver o retorno deverá cumprir as pendências existentes a fim de alcançar as condições para concessão do certificado correspondente.
Art. 16 – O desligamento por abandono ou reprovação, na forma deste Regimento, não exime o aluno de suas obrigações contratuais para com a Instituição.

VIII – Do Processo de Avaliação e das Condições de Aprovação

Art. 17 - O aproveitamento em cada disciplina ou seminário será avaliado pelo respectivo professor, através das atividades expressamente definidas no Plano de Ensino, devendo ser expresso o grau final sob a forma de conceito.
§ 1º - O Plano de Ensino, com a expressa definição das atividades a serem desenvolvidas na respectiva disciplina, bem como a forma de sua avaliação, deverá ser entregue na Secretaria do Núcleo de Pós-Graduação até 15 (quinze) dias antes do início das aulas.
§ 2º - A verificação do aproveitamento será realizada mediante compreensão dos aspectos de assiduidade e eficiência.
§ 3º - O professor terá, após o término de sua disciplina ou atividade, 30 (trinta) dias para enviar à Secretaria os respectivos conceitos finais, devendo entregar o diário de classe após a aula.
Art. 18 – Os conceitos a serem utilizados na avaliação são os previstos na seguinte tabela de equivalência:


Conceito
Significado
Nota
A
Excelente
9 a 10
B
Bom
8 a 8,9
C
Regular
7 a 7,9
D
Insuficiente
(reprovado)
menos de 7
I
Incompleto
(conceito provisório)
sem nota

§ 1º - O conceito mínimo para aprovação em qualquer disciplina ou seminário será “C”.
§ 2º - Receberá conceito D o aluno que não tiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) em qualquer disciplina ou seminário ou não alcançar a nota mínima para aprovação.
§ 3º - A critério do professor, será consignado conceito “I” (incompleto) ao aluno que, tendo demonstrado aproveitamento, houver deixado de apresentar trabalhos finais exigidos pelo plano de ensino.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o professor da disciplina exigirá a realização de tarefa especial, que o aluno deverá cumprir no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação oficial dos conceitos.
§ 5º - A não entrega da tarefa especial prevista no parágrafo anterior implicará a imediata reprovação do aluno com conceito “D”.
§ 6º - Entregue a tarefa especial anteriormente prevista, o professor da disciplina ou do seminário terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a atribuição do conceito final definitivo.
Art. 19 – Ocorrendo a reprovação em disciplina ou atividade comum a todos os Cursos, poderá o aluno cursá-la em Curso distinto daquele em que estiver matriculado, mediante pagamento dos valores correspondentes.
Parágrafo único – Havendo a reprovação em disciplinas ou atividades específicas de um Curso, poderá o aluno compensá-las cursando disciplinas ou atividades de outro Curso, com a mesma carga horária, em um limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do Curso, mediante pagamento dos valores correspondentes.
Art. 20 - Será conferido o título de Especialista ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:
I – conclusão de todas as disciplinas, seminários e atividades requeridas pelo projeto pedagógico do respectivo Curso, somando o número mínimo de horas-aula nele exigido;
II – apresentação e aprovação de TCC, nas condições estabelecidas no presente Regimento.
§ 1° – Ao aluno que cursar, de forma complementar, as disciplinas e atividades de Metodologia do Ensino, será conferido o título de Especialista, na modalidade Especialização Acadêmica.
§ 2° – Em qualquer situação, a emissão do certificado fica condicionada à entrega de toda documentação exigida, em especial a cópia autenticada do diploma de curso superior a comprovação de quitação de todas as mensalidades e encargos atinentes ao curso e a certidão negativa da biblioteca da FCSF.

IX – da Prorrogação

Art. 21 – A prorrogação se caracteriza pela concessão de período adicional de tempo, limitado em seis (6) meses, para que o aluno realize as atividades pendentes do Curso ao qual estiver vinculado e poderá ser concedida uma única vez.
Parágrafo único - A concessão da prorrogação, pelo Coordenador de Pós-Graduação, assegura ao aluno o direito de concluir o Curso a que estiver vinculado dentro do novo período temporal concedido.
Art. 22 - Será permitido ao aluno, através de processo devidamente instruído, solicitar a prorrogação de seu prazo para a conclusão das atividades do Curso a que estiver vinculado, nas condições fixadas pelo Regimento Geral da FCSF e neste Regimento.
§ 1º - A prorrogação de prazo para a conclusão do TCC não será concedida a alunos que não tenham cursado, com aprovação, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas do Curso.
§ 2º - O pedido de prorrogação deverá ser protocolado antes do término do período previsto no art. 9º deste Regimento, sob pena de indeferimento sumário.
§ 3º - O pedido de prorrogação deverá ser instruído com o novo cronograma a ser desenvolvido pelo requerente, devidamente aprovado pelo seu professor orientador, contemplando, quando for o caso, o calendário de disciplinas destinadas a integralização da carga horário do curso.
§ 4º - A prorrogação não poderá ser concedida, em nenhuma hipótese, a alunos que se encontrem em situação irregular, acadêmica e/ou financeira, junto ao Curso, à FCSF ou ao CESUSC.

X – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Art. 23 – O TCC, será desenvolvido sob aconselhamento do professor orientador, em observância aos respectivos projetos, e poderá se constituir em:
I – um artigo científico, elaborado de acordo com as exigências constantes da norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
II – uma monografia, elaborada de acordo com as exigências constantes da norma da ABNT que trata de trabalhos acadêmicos;
III – um relatório de atividade de pesquisa, extensão ou estudo de caso, elaborada de acordo com as exigências constantes das normas da ABNT aplicáveis na espécie.
Art. 24 – O TCC deve ser elaborado considerando-se:
I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis, sendo quanto às citações obrigatória a utilização do sistema de referência autor-data;
II - na sua extensão os elementos textuais do trabalho devem possuir, no conjunto, no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) páginas de texto escrito, quando se tratar de artigo científico ou relatório de pesquisa ou extensão e, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 80 (oitenta) páginas de texto escrito, quando se tratar de monografia.
III - no seu conteúdo, a demonstração do grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o domínio da bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica da área específica, bem como a vinculação direta do tema do Curso ao qual estiver vinculado.
Art. 25 - Salvo autorização expressa do Coordenador de Pós-Graduação, mediante proposição fundamentada a ser apresentada pelo orientador, o aluno deverá produzir seu TCC em observância às condições de fundo e de forma previstas no respectivo projeto.
Parágrafo único - A versão final do TCC deverá ser entregue em arquivo digital, no formato PDF, o qual deverá contemplar o respectivo projeto, em disquete ou CD, observadas as normas técnicas da ABNT e as orientações oficiais da FCSF, sendo ainda obrigatória a inclusão de folha de rosto e folha de aprovação conforme modelos próprios.

Art. 26 – Os TCCs serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - Forma:
a - apresentação do texto: linguagem apropriada; correção e clareza da redação;
b - apresentação formal: obediência às regras da ABNT; apresentação correta de citações e notas de rodapé; referências bibliográficas; margens, recuos, tamanho de letra, número de páginas.
II - Pesquisa:
a - relevância do tema: importância do tema na área envolvida e do enfoque dado;
b - profundidade da pesquisa: tema bem delimitado; esgotamento do problema proposto;
c - fundamentação: contextualização do problema; embasamento teórico preciso; clareza do método utilizado; identificação clara das fontes utilizadas e citadas; coerência entre argumentos e resultados apresentados;
d - metodologia utilizada: adequação e correta utilização da metodologia utilizada na pesquisa;
e – referências consultadas: revisão bibliográfica e documental adequada e atualizada.
Art. 27 – A avaliação dos TCCs será realizada diretamente pelo professor orientador.
Parágrafo único – Quando expressamente previsto no projeto pedagógico do Curso ou no convênio que lhe deu origem, poderá a avaliação ser efetivada através de banca examinadora.

XI – Da Orientação

Art. 28 – Ao aluno é garantida a liberdade de escolha de seu orientador, atendido, contudo, a sua disponibilidade e o enquadramento do tema nos campos específicos de conhecimento e atuação do professor escolhido.
§ 1º - O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do Coordenador de Pós-Graduação, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.
§ 2º - Aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior no caso de o aluno solicitar a substituição do orientador.
Art. 29 - Compete ao professor orientador:
I - orientar o aluno para a definição do tema do seu TCC;
II - acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação do TCC;
III - avaliar o TCC, com exceção dos casos regidos pelo parágrafo único do artigo 27 deste Regimento.
Parágrafo único – O limite máximo de orientandos por professor orientador é de 10 (dez), considerados os alunos de todos os cursos nos quais participe como docente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 – O presente Regimento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior e das demais instâncias competentes para a sua análise na FCSF.
Art. 31 – Compete ao Coordenador de Pós-graduação dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 32 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da FCSF, revogadas as disposições em contrário.

Rolar para Cima Rolar para Baixo

Atalhos

NAJUP
ESAJ
Selo ABMES