Notícias da Pós: Entenda o julgamento do “caso da Boate Kiss”

  • Data de publicação
    12 de janeiro de 2022
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A tragédia ocorrida na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, localizada na cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, foi provocada por uma série de ações humanas que foram verificadas pelas autoridades competentes. A tragédia matou 242 pessoas e feriu 636 outras. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária

O acidente foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio.

Houveram manifestações nas imprensas nacional e mundial, entre mensagens de solidariedade a críticas sobre as condições das boates no país, além da omissão das autoridades. O incêndio iniciou um debate no Brasil sobre a segurança e o uso de efeitos pirotécnicos em ambientes fechados com grande quantidade de pessoas. A responsabilidade da fiscalização dos locais também foi debatida na mídia.

A investigação para a apuração das responsabilidades dos envolvidos, dentre eles os integrantes da banda que se apresentava na ocasião e utilizou o material pirotécnico durante o show, os donos da casa noturna e o poder público, encerrou no dia 10 de dezembro de 2021.

O inquérito policial apontou muitos responsáveis pelo acidente, mas poucos foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça, já que sendo o titular da ação penal, o MP oferece denúncia contra aqueles que entende serem puníveis. Quanto ao material utilizado para revestimento acústico e que liberou o gás tóxico letal, nada foi modificado na legislação em relação às exigências legais.

Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio na boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Assim, a prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado.

Entretanto, ainda que o juiz Orlando Faccini Neto (responsável por presidir o júri) tenha decretado a prisão dos quatro réus, um habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a medida. Os desembargadores do TJ-RS vão analisar o caso.

O habeas corpus foi dado inicialmente a Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, que era sócio da boate. Na decisão, o desembargador Manuel José Martinez Lucas pede que a decisão seja estendida aos demais condenados.

“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado na decisão.

Após, foi concedido aos demais réus do julgamento. Cabe recurso a instâncias superiores. Há ainda discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato de condenações definidas pelo Tribunal do Júri.