Canal de denúncias corporativo

A FACULDADE CESUSC instituiu o PROGRAMA DO COMPLIANCE TRABALHISTA com a finalidade de promover um ambiente de trabalho ético e transparente, de modo a coibir condutas que configurem violência, assédio, discriminação no ambiente de trabalho e outras modalidades de desvios de conduta, proporcionando aos colaboradores o recebimento e acolhimento do relato de situações experenciados ou presenciados, aqui incluídos meios telemáticos.

O canal de denúncias do PROGRAMA DO COMPLIANCE TRABALHISTA desempenha um papel fundamental pois é por meio dele que os colaboradores podem relatar irregularidades, violações éticas e comportamentos inadequados.

Por isso, uma das principais vantagens do canal de denúncias é a possibilidade de identificar e corrigir problemas internos antes que eles se tornem grandes crises. E quando se oferece um ambiente seguro e confidencial para que os colaboradores possam relatar irregularidades, a empresa tem a oportunidade de agir rapidamente e tomar medidas corretivas para uma boa governança corporativa.

Para a FACULDADE CESUSC, portanto, o canal de denúncias é uma ferramenta essencial para a promoção da transparência, integridade e conformidade dentro do ambiente corporativo. Além disso, o canal de denúncias também contribui para a prevenção de fraudes e desvios de conduta como também é um forte aliado para a melhoria contínua dos processos internos.

A FACULDADE CESUSC ao encorajar os colaboradores a denunciarem qualquer tipo de comportamento antiético ou ilegal, estabelece uma cultura de conformidade e responsabilidade, onde todos são responsáveis por zelar pelos valores e princípios éticos da organização. Por outro lado, ao receber feedbacks e sugestões dos colaboradores, a empresa pode identificar oportunidades de aprimoramento e implementar mudanças que contribuam para o crescimento e desenvolvimento sustentável do negócio.

O canal de denúncias do Programa do Compliance da FACULDADE CESUSC será disponibilizado de forma confidencial e segura, garantindo o anonimato do denunciante, se assim desejado.

O CANAL DE DENÚNCIAS orienta-se pelos seguintes pilares:

 

  • GESTÃO PARTICIPATIVA, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
  • PRIORIDADE em métodos preventivos internos e INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES CORRETIVAS;
  • VALORIZAÇÃO DA SUBJETIVIDADE, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;
  • RESPONSABILIDADE E PROATIVIDADE INSTITUCIONAL;
  • CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE RESPEITO MÚTUO, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
  • PROMOÇÃO DA COMUNICAÇÃO HORIZONTAL, o diálogo, o feedback e canais de escuta e discussão com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho;
  • SIGILO DOS DADOS PESSOAIS das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
  • PROTEÇÃO À INTIMIDADE, à vida privada, à honra e à imagem dos colaboradores;
  • RESGUARDO DA ÉTICA PROFISSIONAL;
  • PROTEÇÃO A NÃO RETALIAÇÃO DO DENUNCIANTE com medidas de proteção ao pleno emprego e aos seus direitos trabalhistas decorrentes do contrato do trabalho.
  • DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO DENUNCIADO;
  • RESPONSABILIDADE ATIVA E CONTÍNUA DOS GESTORES E GESTORAS;
  • PROMOÇÃO DE MELHORIA CONTÍNUA E SUSTENTÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO;
  • PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE;
  • IMPEDIMENTO de qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho e de mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio;
  • DESENVOLVIMENTO DA CULTURA DA VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO SADIO através da adoção de ações de promoção da saúde e da satisfação em relação ao trabalho, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e processos de trabalho.

 

O canal de denúncias do Programa do Compliance da FACULDADE CESUSC será disponibilizado de forma confidencial e segura, garantindo o anonimato do denunciante, se assim desejado.

 

A FACULDADE CESUSC manterá canal permanente, preferencialmente sob a gestão e responsabilidade externa do Compliance Officer, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todos os trabalhadores afetados por situações de violência, assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Informações importantes:

 

DIREITOS DO DENUNCIANTE:(1)               DIREITO de realizar sua denúncia de forma anônima;

(2)          DIREITO ao sigilo, eis que a confidencialidade é requisito ético e condição necessária para o acolhimento seguro da notícia de assédio ou discriminação;

(3)          PROTEÇÃO à intimidade e a integridade psíquica;

(4)          DIREITO de identificar-se ou não no relato da denúncia;

(5)          DIREITO de consentir ou não na instauração de sindicância interna;

(6)          DIREITO de receber acolhimento e o de optar pelos tipos de acolhimento a ser oferecidos pela instituição;

(7)          DIREITO de NÃO RETALIAÇÃO com medidas de proteção ao pleno emprego e aos seus direitos trabalhistas decorrentes do contrato do trabalho

A FACULDADE CESUSC disponibilizará os seguintes tipos de canais conforme escolha do DENUNCIANTE:

  • CANAL VIA PORTAL NO SITE INSTITUCIONAL com formato “ANÔNIMO” ou com identificação da pessoa se assim desejar;
  • E-MAIL DIRECIONADO AO COMITÊ DO COMPLIANCE TRABALHISTA com formato “não anônimo” e envio pelo Formulário Automático;
  • E-MAIL DIRECIONADO AO GESTOR EXTERNO DO COMITÊ DO COMPLIANCE TRABALHISTA com formato “não anônimo” e enviado pelo próprio Denunciante ([email protected])

O acompanhamento do denunciante poderá ser individual ou coletivo, de acordo com a necessidade e complexidade individual relatada, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de violência, assédio e discriminação no trabalho, sob as seguintes formas:

  • ESCUTA E O ACOMPANHAMENTO HUMANIZADO, observados métodos e técnicas profissionais, direcionadas na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
  • DIRECIONAMENTO DO SUPORTE ADEQUADO E DE ESCOLHA DO DENUNCIANTE: será oportunizado suporte e orientação psicológica e médica, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de violência, assédio ou discriminação.